O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito de 1 salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem baixa renda familiar.
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Especialista em Direito e Prática Previdenciária (Pós-Reforma) – Faculdade CERS
Especializando em Direitos das Pessoas Vulneráveis – Faculdade i9 (2024)
OAB/MA n° 23.655
“Meu propósito é ajudar pessoas vulneráveis a conquistarem o mínimo de dignidade assegurada por lei, por meio de um atendimento acessível e comprometido com resultados reais.”
Sim. O BPC é um benefício do governo que não precisa de pagamento ao INSS. Você pode ter direito se for idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, e se a sua família tiver pouca renda.
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